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Comissão aprova PL que libera crédito de até 30% dos tributos federais recolhidos para quem pedir nota fiscal
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê a liberação de crédito para o consumidor que exigir nota fiscal. Esse crédito corresponderá a até 30% dos tributos federais recolhidos pelo estabelecimento fornecedor ou prestador. A liberação está prevista no Programa Nota Fiscal Brasileira, como estabelecido no texto, para incrementar a arrecadação tributária federal.
Os créditos poderão ser utilizados como abatimento do valor de impostos federais ou depositados em conta corrente ou poupança indicadas pelo consumidor.
A proposta aprovada permite que os créditos sejam concedidos em operações de fornecimento de energia elétrica e de combustíveis e na prestação de serviços bancários e de comunicação. O projeto original (PL 737/15) vedava a concessão nesses casos.
O texto segue exemplos adotados já em locais como São Paulo e Distrito Federal que, segundo dados apresentados por Ramagem, aumentaram sua arrecadação após a criação dos programas.
A proposta também determina que ato posterior do Poder Executivo estabelecerá regras como o cronograma de implementação do programa e prazos para disponibilização dos créditos.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) que unifica três projetos de lei (PL 737/15, PL 896/15 e PL PL 474/24). Para Ramagem, as propostas criam um sistema “moderno, louvável e economicamente viável” para aumentar a arrecadação; diminuir a carga tributária; fortalecer o combate à sonegação fiscal; e acabar com a informalidade. “A concessão de benefícios para consumidores que passarão a exigir a nota fiscal em todas as operações realizadas refletirá uma claríssima redução da sonegação fiscal, que repercutirá em aumento das receitas”, disse.
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania._
Levantamento aponta que Brasil não aplicou nenhuma multa por infração à LGPD
No Brasil, a Legislação Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 2018, mas só começou a ser aplicada no ano de 2020, sendo impactada pela pandemia. Mesmo após esse período de cinco anos de vigência, um levantamento realizado pelo L.O Baptista Advogados apontou que no ano de 2024 o Brasil não aplicou nenhuma multa por violação à proteção de dados.
Ao todo, cinco processos sancionados foram encerrados no país em 2024, porém todos contra órgãos públicos, entre eles, o alvo era o Ministério da Saúde e o outro envolvia a Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, de Pernambuco.
Para especialistas, a discrepância do cenário de aplicação de multas por violação à LGPD se explica pelo fato de os países que serviram de base para a comparação, União Europeia, Reino Unido, Estados Unidos, Austrália e Argentina, em sua maioria, já contarem com um sistema de proteção de dados há décadas.
Além disso, um outro fator pode ser pela falta de cultura do brasileiro de reclamar para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que ainda é pouco conhecida.
No ano de 2024, os principais alvos das sanções no exterior continuaram sendo as empresas de tecnologia, principalmente big techs, indústrias de varejo e comércio, sendo estas as mais visadas desde 2022, quando iniciou o levantamento.
Apesar disso, outros setores começaram a se destacar ao longo do ano, e devem continuar dando trabalho para as agências reguladoras em 2025, sendo essas bancos e companhias do setor financeiro, além de empresas ligadas à saúde.
Apesar desses temas indicarem um rumo para o desenvolvimento da proteção de dados no Brasil, dificilmente haverá uma explosão de novas multas e sanções no país em 2025, a depender da própria agenda de prioridades da ANPD, mas, por enquanto, o foco do órgão está na regulação.
Vale ressaltar que ao longo de 2024, a ANPD editou resoluções importantes, por exemplo a que tornou obrigatória a nomeação de um encarregado pelos dados (DPO) e a publicização dessa informação, e no fim do ano, a entidade informou que fiscaliza 20 empresas que não se adequaram, dos setores de tecnologia, telefonia, educação, saúde e varejo.
Também na Resolução nº 23, de 2024, há diretrizes para este ano, citando que o órgão ainda debruçará sobre a regulação dos direitos dos titulares de dados, do compartilhamento de dados pelo poder público e do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
Sobre a coleta de dados biométricos, por exemplo, um estudo da ANPD registrou aumento em diversos contextos, e na lista de prioridades está prevista a atuação, “mediante regulamentação ou documentos de caráter orientativo, com vistas ao estabelecimento de parâmetros que assegurem a realização do tratamento de dados biométricos de forma equilibrada e compatível com a legislação”, explica o sócio da área de direito digital do L.O Baptista, Fabrício Polido.
Pode-se ainda dizer que um dos principais pontos cegos é a regulamentação dos padrões técnicos mínimos de segurança e, conforme prevê o artigo 46 da LGPD, a ANPD define esse patamar, mas o dispositivo ainda não foi regulamentado, mas está na lista de prioridades do órgão, apesar de sua ausência de critérios dificultar a sanção, dizem os especialistas.
Um alerta, apesar disso, é que a proteção da privacidade não pode inviabilizar os avanços tecnológicos. _
Reajuste do ICMS eleva preço dos combustíveis a partir de sábado (1º)
A partir deste sábado (1º), entra em vigor o reajuste do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis, medida aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no fim de 2024. O aumento atinge gasolina, etanol, diesel e biodiesel, com a justificativa de correção de valores considerados defasados em relação ao mercado internacional.
Novos valores do ICMS sobre combustíveis
Com o reajuste, os combustíveis passam a ter as seguintes alíquotas:
Gasolina e etanol: acréscimo de R$ 0,10 por litro, totalizando R$ 1,47.
Diesel e biodiesel: aumento de R$ 0,06 por litro, elevando o valor para R$ 1,12.
Segundo especialistas, a alteração visa aumentar a arrecadação estadual e corrigir a discrepância entre os preços internos e os valores praticados no mercado externo.
Impacto no mercado e na economia
Para o diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Carlos Pinto, a elevação do ICMS pode ter reflexos significativos nos custos logísticos, afetando o preço final de diversos produtos. "O impacto se estende a toda a economia, uma vez que o transporte rodoviário é o principal meio de distribuição de bens no Brasil", avalia.
O especialista em gestão tributária da Fipecafi, Hélder Santos, destaca que a defasagem nos preços internos dos combustíveis em relação ao mercado internacional pode ter sido um dos fatores determinantes para a decisão do Confaz. Segundo ele, a medida pode resultar em um aumento generalizado nos custos operacionais das empresas e no valor dos produtos para o consumidor final.
Defasagem dos preços e posição da Petrobras
Dados do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE) indicam que a gasolina apresentava uma defasagem de 7,54%, enquanto o diesel acumulava um atraso de 15,15% em relação aos valores praticados internacionalmente. Em 2024, o diesel não sofreu reajustes, o que reforça a necessidade de revisão, segundo especialistas do setor.
Na última segunda-feira (27), integrantes do governo federal se reuniram com a CEO da Petrobras, Magda Chambriard, para discutir o impacto do reajuste do ICMS e a possibilidade de alteração dos preços dos combustíveis nas refinarias.
A empresa estatal avaliou que a recente desvalorização do dólar reduziu a necessidade de reajuste na gasolina. No entanto, no caso do diesel, um aumento ainda está sob análise, dependendo de estudos financeiros.
A Petrobras possui autonomia para definir os valores cobrados nas refinarias, considerando a rentabilidade da empresa e a estabilidade dos preços internos frente às oscilações do petróleo no mercado internacional.
Segundo a associação Refina Brasil, que representa refinarias privadas, a defasagem nos preços já teria causado perdas de aproximadamente R$ 20 bilhões à estatal desde maio de 2023.
Próximas decisões
Nesta quarta-feira (29), o conselho de administração da Petrobras deve se reunir para avaliar se mantém os preços atuais ou promove reajustes. O mercado segue atento às definições, uma vez que alterações nos valores dos combustíveis impactam diretamente a inflação e os custos de transporte e produção no país.
Com a vigência do novo ICMS, consumidores e setores produtivos devem sentir o reflexo do aumento nos combustíveis nos próximos meses, o que pode pressionar ainda mais os custos em diferentes segmentos da economia brasileira.
Fiscalização financeira pela Receita: veja as informações detalhadas que podem impactar sua declaração de impostos
A Receita Federal é responsável por acompanhar as movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas em todo o Brasil. Contudo, muitos brasileiros desconhecem a amplitude das informações que o órgão tem acesso no monitoramento da vida financeira dos cidadãos.
Como a Receita Federal obtém informações financeiras?
O controle exercido pela Receita Federal é viabilizado por meio da integração com diversas instituições que possuem a obrigação de enviar relatórios periódicos ao órgão. Entre essas entidades estão bancos, cooperativas de crédito, corretoras de investimento e financeiras, que reportam dados detalhados sobre transações financeiras de acordo com valores movimentados pelos clientes.
Essas informações, fornecidas pelas instituições financeiras, são utilizadas, inclusive, para aprimorar o processo de preenchimento da declaração do Imposto de Renda. O modelo pré-preenchido da declaração já inclui dados enviados previamente pelas empresas, agilizando o processo para o contribuinte.
Exigências para declaração e pagamento do Imposto de Renda
O cruzamento de dados financeiros permite à Receita Federal identificar cidadãos obrigados a declarar ou pagar o Imposto de Renda. Atualmente, as movimentações financeiras anuais são analisadas para determinar a necessidade de recolhimento do tributo.
Para o ano de 2025, embora as diretrizes específicas para a declaração ainda não tenham sido integralmente divulgadas, a tabela do IR permanece sem alterações até o momento e a faixa de isenção segue fixada em R$ 2.824 mensais.
Informações monitoradas pela Receita Federal
A Receita Federal possui acesso a uma ampla gama de dados financeiros, que são utilizados para verificar a conformidade com as obrigações tributárias. Confira a lista completa dos dados monitorados:
Vínculos empregatícios e empresariais: relação de trabalho ou sociedade em empresas;
Bens e direitos: propriedades, veículos e outros bens registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
Imóveis e transações imobiliárias: compra, venda ou posse de imóveis;
Compras de alto valor: aquisição de bens como veículos e eletrônicos de alto custo;
Rendimentos: salários, aposentadorias, aluguéis, dividendos, lucros e ganhos de capital;
Rendimentos tributáveis e isentos: incluindo pensões e outros valores recebidos;
Dívidas e ônus: empréstimos, financiamentos e valores pendentes;
Doações e heranças: recursos transferidos ou recebidos por doação ou herança;
Movimentações financeiras: saldos em contas bancárias e transferências realizadas;
Operações de câmbio: compra e venda de moeda estrangeira;
Importações e exportações: operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas;
Contribuições e pagamentos previdenciários: pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros encargos;
Dívidas tributárias e previdenciárias: débitos junto à Receita e à dívida ativa.
O papel da Receita Federal no combate à sonegação
A capacidade de monitorar essas informações coloca a Receita Federal em uma posição estratégica no combate à sonegação fiscal e na garantia de que as obrigações tributárias sejam cumpridas. Além disso, o compartilhamento de dados com outras instituições fortalece a fiscalização e a identificação de eventuais irregularidades.
A atenção às exigências da Receita Federal é essencial para garantir a conformidade tributária, especialmente diante das mudanças previstas para os próximos anos. Cidadãos e empresas devem estar atentos às movimentações financeiras e às novas regras que podem impactar diretamente a declaração de impostos._
Tabela do INSS 2025: saiba como calcular os descontos no salário
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já divulgou sua tabela de alíquotas para 2025 e os novos valores começam a valer já em fevereiro.
Assim, empregadores e empregados devem saber como fazer o cálculo dos descontos no salário com as novas contribuições.
As alíquotas de desconto do INSS em 2025 vão de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial:
Salário de Contribuições
Alíquota
Parcela a deduzir do INSS
Até R$ 1.518
7,5%
R$ 0,00
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88
9%
R$ 22,77
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83
12%
R$ 106,59
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41
14%
R$ 190,40
Sabendo as alíquotas do INSS, o interessado deve saber como fazer esse cálculo, que mudou em 2020 com a reforma da previdência. Até então, o cálculo seria feito de forma direta: quem ganha, por exemplo, R$ 4 mil, deveria encontrar sua faixa de cálculo e descontar diretamente os 12%. Agora, as alíquotas são progressivas, ou seja, cada parte do salário é tributada com uma alíquota específica, o que geralmente resulta em descontos menores para os trabalhadores.
Existem duas formas de calcular o desconto do INSS do salário:
1.Utilizando a parcela a deduzir: multiplica-se o salário pela alíquota da faixa correspondente (12%) e subtrai-se a parcela a deduzir:
Exemplo: R$ 3.000,00 (salário) x 0,12 (faixa da alíquota do salário) – R$106,59 (parcela dedutível) = R$253,41.
2.Cálculo por faixas salariais (mais detalhado): divida o salário em partes correspondentes às faixas e aplique as alíquotas:
1ª faixa (até R$1.518,00): R$1.518,00 x 7,5% = R$113,85
2ª faixa (de R$1.518,01 a R$2.793,88): R$1.275,88 x 9% = R$114,83
3ª faixa (de R$2.793,89 a R$3.000,00): R$206,12 x 12% = R$24,73
Soma-se o valor de cada faixa:
R$113,85 + R$114,83 + R$24,73 = R$253,41.
Ambos os métodos chegam ao mesmo resultado: o valor do desconto para um salário de R$ 3.000,00 em 2025 será R$253,41, mas da forma detalhada é possível saber de onde sai o maior desconto do salário do trabalhador.__
Receita Federal libera versão 11.0.2 do programa da ECF
Nesta quinta-feira (23), a Receita Federal disponibilizou, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , a versão 11.0.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A nova atualização do programa da ECF é válida para o ano-calendário do ano passado (2024) e situações especiais de 2025 (leiaute 11).
Atualizações da Versão 11.0.2
Foram realizadas as seguintes melhorias na nova versão:
Correção do problema nos registros 0020, X370, X450, X451, N610, N620;
Tabelas também foram atualizadas;
Melhorias no desempenho do programa.
As instruções referentes ao leiaute 11 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas. Além disso, a versão 11.0.2 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.
Compatibilidade do Programa Validador da ECF
O programa validador da ECF versão Java pode ser usado nos seguintes sistemas operacionais:
1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
Para Windows: SpedEcf_w32-11.0.2.exe e SpedEcf_w64-11.0.2.exe;
Para Linux: SpedECF_linux_x86_64-11.0.2.sh (64 bits).
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedECF_linux_x86_64-11.0.2.sh", ou "chmod +x SpedECF_linux_x86_64-11.0.2.sh”, ou ainda conforme o Gerenciador de Janelas utilizado
Escrituração Contábil Fiscal
A Escrituração Contábil Fiscal, também conhecida como ECF, foi implementada pela instrução normativa RFB nº 1.422/2013, tornando-se assim uma obrigação acessória anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .
Nesse novo formato, os rendimentos da pessoa jurídica (PJ) não são mais inseridos na DIPJ e passam a ser informados na ECF, a qual exige um preenchimento muito mais detalhado e extenso.
De forma mais simples e clara, a ECF é um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, ou seja, um batimento de contas, por meio do uso de um programa gerador.
Assim, ela apresenta, conforme os moldes da Receita, do movimento da empresa em dado exercício para confirmação de atos ilícitos ou não._
Tributação de profissionais autônomos: como funciona o IR e as regras de deduções
Profissionais autônomos no Brasil não são tributados com base em seu faturamento bruto, esclareceu a Receita Federal nesta quinta-feira (23). A tributação incide sobre o rendimento líquido, ou seja, após a dedução de despesas relacionadas à atividade profissional. Para apurar corretamente o Imposto de Renda devido, esses profissionais devem utilizar o sistema do Carnê-Leão, disponibilizado pela RFB.
Apuração mensal pelo carnê-leão
O Carnê-Leão é uma obrigação tributária mensal para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, sem retenção na fonte. Profissionais autônomos devem registrar mensalmente seus rendimentos e despesas no sistema do Carnê-Leão, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Com base nessas informações, o sistema calcula automaticamente o imposto devido, aplicando as alíquotas progressivas do Imposto de Renda.
Despesas dedutíveis
Para determinar a base de cálculo do imposto, é permitido deduzir despesas essenciais à atividade profissional. Entre as principais despesas dedutíveis estão:
Aluguel de espaço para trabalho: custos com locação de escritórios, consultórios ou salas comerciais utilizadas na atividade profissional;
Serviços públicos: gastos com água, energia elétrica e telefone relacionados ao local de trabalho;
Materiais de consumo: despesas com material de escritório, limpeza e outros itens necessários para o exercício da profissão;
Remuneração de funcionários: pagamentos a empregados com vínculo empregatício, incluindo encargos trabalhistas e contribuições previdenciárias;
Contribuições a entidades de classe: pagamentos obrigatórios a conselhos profissionais ou sindicatos relacionados à atividade exercida.
É importante manter registros detalhados e comprovações de todas as despesas, como notas fiscais e recibos, para eventual comprovação junto à Receita Federal.
Limitações e restrições
Algumas despesas não são dedutíveis no Livro Caixa, como:
Despesas com transporte e veículo: gastos com combustível, manutenção, estacionamento e IPVA não são dedutíveis, exceto para representantes comerciais autônomos, desde que devidamente comprovados;
Contribuição previdenciária do próprio contribuinte: essa contribuição já é considerada na apuração do Carnê-Leão e não deve ser lançada no Livro Caixa.
Além disso, a dedução das despesas está limitada ao valor dos rendimentos recebidos no mês. Ou seja, não é possível deduzir um valor de despesas maior do que o total de rendimentos auferidos no período.
Esclarecimentos sobre o Pix
Recentemente, circularam informações sobre a tributação de transações via Pix. A Receita Federal esclarece que não há tributação específica sobre o Pix. O monitoramento de transações financeiras, incluindo o Pix, visa combater crimes financeiros e não implica na criação de novos impostos.
Profissionais autônomos devem estar atentos às obrigações fiscais, realizando a apuração mensal de seus rendimentos e despesas pelo Carnê-Leão. É fundamental manter registros precisos e comprovações de todas as despesas dedutíveis para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias e evitar problemas futuros com o fisco._
DJE: MPEs serão registradas no sistema e devem atualizar cadastro para receber comunicações
Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas serão registradas automaticamente no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) até o dia 31 de janeiro, próxima quinta-feira.
A medida, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e apoiada pelo Sebrae, visa incluir as categorias empresariais que ainda não fazem parte do DJE, novo sistema responsável por informar os empresários sobre comunicações relacionadas a processos.
O uso do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para quem possuir Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) . Quem receber notificações pela plataforma e não responder em tempo hábil, poderá pagar multas, além da perda de prazo de processos ativos.
A ferramenta é 100% digital e gratuita, e busca agilizar consultas e comunicações enviadas pelos tribunais.
“Uma das grandes dificuldades enfrentadas pelos empresários na sua rotina, nos seus relacionamentos, é o acesso ao Judiciário, ir até pontos de atendimento, protocolar pedidos, acompanhar o andamento dos processos e saber em que etapa está cada caso. Com o Domicílio Judicial Eletrônico, esses procedimentos ficam mais simples para os empreendedores”, afirma a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Cyntia Uchoa.
Para receber essas comunicações, os donos de pequenos negócios devem acessar o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br e fazer login na opção gov.br, com o certificado digital (e-CNPJ). Após o login, será possível atualizar os dados na plataforma e verificar se há comunicações relacionadas ao CNPJ da empresa.
As empresas também podem conferir, no Painel de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico, se já tiveram o CNPJ cadastrado._